Na tarde desta terça-feira (18), o Palmeiras divulgou um comunicado oficial contestando a decisão do Ministério Público de São Paulo que determina a demolição da Academia de Futebol 2, centro de treinamento das categorias de base, situado no Parque Ecológico do Tietê. A ESPN relatou que o clube planeja recorrer desta decisão.
Conforme uma ação movida pelo MP em 2012, que foi decidida na última sexta-feira (14) pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, o clube não teria cumprido algumas exigências ao receber o terreno em 1998. Dentre essas exigências, está a manutenção de um posto de vigilância 24 horas para prevenir invasões ao parque. Além disso, a Justiça argumenta que houve degradação ambiental na área.
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No comunicado, o Palmeiras contestou a decisão, afirmando que transformou “uma área negligenciada em um centro de excelência para formação de jovens atletas” e destacou as melhorias trazidas, como “cuidado, segurança e valorização ambiental, onde antes havia descaso.”
O Alviverde também expressou sua insatisfação com o acordo feito com o Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado de São Paulo), que prevê a concessão do local ao clube por 50 anos, descrevendo-o como “desproporcional e extremo, desconsiderando o papel social e esportivo que o clube tem exercido até agora.”
É importante mencionar que o Palmeiras está ativamente engajado em iniciativas ambientais, especialmente nas partidas realizadas no Allianz Parque: mais de 117 toneladas de resíduos gerados na arena entre 2022 e 2024 foram processados e reciclados, contribuindo para a geração de empregos e a proteção do meio ambiente.
Leia a nota oficial completa emitida pelo Palmeiras:
“A Sociedade Esportiva Palmeiras manifesta seu espanto e indignação frente à decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP), relacionada a uma ação proposta em 2012 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que determina, entre outras medidas, a demolição da Academia de Futebol 2, localizada no Parque Ecológico do Tietê. Essa decisão de primeira instância se mostra desproporcional e extrema, ignorando o papel social e esportivo que o clube desempenha.”
A sentença é baseada em premissas equivocadas, pois ignora que a área efetivamente utilizada pelo Palmeiras é de 63.632,68 m², e não os 150.000 m² citados, levando a uma atribuição indevida de responsabilidades ao clube por intervenções que ocorreram fora da área concedida. Também desconsidera o fato de que o terreno foi entregue ao Palmeiras em um estado avançado de degradação e que as atividades realizadas ao longo dos anos contribuíram para sua recuperação.
Os documentos demonstram que o clube cumpriu todas as obrigações previstas no Termo de Permissão de Uso (TPU) assinado em 1998, transformando uma área negligenciada em um centro de excelência para a formação de jovens atletas. Portanto, discordamos da ideia de que nossa presença tenha gerado impactos negativos; pelo contrário, nossas ações trouxeram cuidado, segurança e valorização ambiental à região antes marcada pela omissão.
É importante esclarecer que a concessão da área cumpriu adequadamente todos os trâmites administrativos necessários à época, contando com a aprovação dos órgãos públicos competentes, incluindo o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Acreditamos plenamente que, em instâncias superiores, será possível demonstrar a realidade dos fatos e a relevância social da Academia de Futebol 2. Mais do que um mero centro de treinamento, trata-se de um polo formativo que oferece a cerca de 400 jovens a prática diária da cidadania, por meio de atividades educativas que vão além do futebol, preparando-os para os desafios do futuro, tanto dentro quanto fora do campo.”
