Belo Horizonte – Os visitantes dos parques de BH deverão se adaptar às novas diretrizes que foram divulgadas nesta quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do Município (DOM). Foram estabelecidas cinco novas portarias que regulamentam a conduta dos usuários e as normas para os animais de estimação. O propósito principal, de acordo com a prefeitura, é assegurar a ordem, a segurança e a proteção ambiental dos parques.
Entre os destaques, está a continuidade do acesso gratuito aos parques, com horários estabelecidos que poderão ser alterados em função de eventos, manutenção ou até mesmo condições meteorológicas. Algumas áreas podem estar fechadas nas segundas-feiras ou após feriados prolongados.
Entrada e Permanência
Crianças com menos de 12 anos precisam estar acompanhadas por responsáveis ou pais. A entrada de pets segue liberada, desde que estejam com coleira e guia.
Em determinados parques, há regras específicas; por exemplo, no Parque Municipal Américo Renné Giannetti, no Centro, a presença de gatos é proibida. Os proprietários devem coletar as fezes dos cães, e os animais de grande porte ou considerados perigosos precisam usar focinheira.
Parques onde a entrada de gatos é proibida:
- Parque Aggeo Pio Sobrinho;
- Parque Alexander Brandt;
- Parque do Bairro Havaí;
- Parque Ecológico e Cultural Jardim das Nascentes;
- Parque Ecológico e Cultural Professor Marcos Mazzoni;
- Parque Ecológico e de Lazer do Bairro Caiçara;
- Parque Ecológico Roberto Burle Marx;
- Parque Ecológico Vencesli Firmino da Silva;
- Parque Jacques Cousteau;
- Parque José Dazinho Pimenta;
- Portões cercados do Parque José Lopes dos Reis;
- Parque Mata das Borboletas;
- Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado;
- Parque Municipal Ursulina de Andrade Mello;
- Parque Nossa Senhora da Piedade;
- Parque Primeiro de Maio;
- Parque da Serra do Curral;
- Parque das Mangabeiras – Maurício Campos;
- Parque Ecológico Francisco Lins do Rego;
- Parque Municipal Américo Renné Giannetti.
Restrições
O novo regulamento evidencia uma série de proibições nos parques, entre as quais:
- Nadar em lagos, córregos ou reservatórios;
- Prejudicar plantas, árvores ou estruturas;
- Descartar lixo em locais inadequados;
- Fazer churrascos, fogueiras ou soltar fogos de artifício;
- Utilizar som alto sem autorização;
- Dispor-se fora das trilhas autorizadas;
- Ingressar com garrafas de vidro ou portar substâncias ilegais.
É também vedada a prática de comércio sem autorização, além de qualquer comportamento que possa prejudicar a convivência dos frequentadores.
Esportes e Lazer
As atividades esportivas permanecem permitidas, porém com regras específicas. As bicicletas podem transitar a uma velocidade máxima de 10 km/h, sem manobras. O uso de skate é restrito a pistas específicas e exige uso de capacete, inclusive para os instrutores.
Os campos de futebol e quadras poliesportivas devem ser utilizados mediante agendamento prévio, não sendo permitido cobrar pelo uso, exceto em casos estabelecidos por lei.
Eventos e Atividades Comerciais
A realização de eventos, filmagens, ensaios fotográficos com fins comerciais ou ações promocionais requer autorização prévia da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB). Treinos esportivos em grupo e apresentações culturais sem estrutura não necessitam dessa autorização.
Uso de Veículos
A movimentação de veículos dentro dos parques é limitada a situações específicas, como serviços, autoridades e pessoas com deficiência. A velocidade máxima permitida para esses veículos é de 10 km/h, sempre priorizando os pedestres.
Penalidades
Aqueles que não seguirem as normas poderão ser retirados do parque e estarão sujeitos a penalidades conforme a legislação ambiental e municipal vigente. A fundação também não se responsabiliza por objetos perdidos nas áreas dos parques.
Objetivo das Mudanças
Conforme a FPMZB, as novas normas visam padronizar a utilização dos parques municipais, promovendo um ambiente mais seguro, organizado e ambientalmente sustentável, ao mesmo tempo que busca aprimorar a experiência dos visitantes.
Essas regulamentações se aplicam a todos os parques geridos pela fundação, incluindo aqueles que já possuem normas específicas, em situações de omissão ou complementação.
